Produtor rural
Concessão de benefício aos responsáveis por imóveis rurais da União
Os responsáveis por imóveis da União destinados à atividade agropecuária poderão ter a taxa de ocupação de 5% do valor do imóvel reduzida para 2%. Os imóveis devem ser considerados produtivos e estar sob a administração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Os responsáveis poderão requerer o benefício anualmente junto a Superintendência do Patrimônio da União no estado em que estiver localizado o imóvel. Para fins de instrução e análise do requerimento pelas Superintendências, o responsável pelo Registro Imobiliário Patrimonial - RIP deverá juntar ao requerimento o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
O requerimento será encaminhado à autoridade local da SPU que decidirá a respeito da concessão do benefício.
Os formulários de requerimento estão disponibilizados no sitio do Ministério do Planejamento.
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