Pessoas de baixa renda
Decreto regulamenta isenção de pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmio referentes a imóveis de propriedade da União para pessoas de baixa renda
Foi regulamentada a isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis de propriedade da União a pessoas de baixa renda.
O imóvel deve ser utilizado para fins de residência do responsável e dos demais familiares reconhecidos como ocupantes. A cada responsável será concedida insenção para um único imóvel.
De acordo com o Decreto n° 6.190, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre a isenção, é considerado de baixa renda o responsável por imóvel cuja renda familiar mensal for igual ou inferior ao valor correspondente a cinco sarlários mínimos.
A situação de baixa renda deverá ser comprovada, a cada quatro anos, perante a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) na forma em que for estabelecida em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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