Destinação do Patrimônio da União
A ação de destinação do patrimônio da União consistem em efetivar a função socioambiental em harmonia com a função arrecadatória dos bens imóveis que integram a patrimônio público federal no Brasil. A aplicação dos diferentes instrumentos de transferência de direitos sobre o patrimônio imobiliário da União (edificações, terras, águas e florestas públicas) depende da análise da vocação, de cada imóvel, para a cidade onde está inserido e do interesse público na utilização proposta por agentes públicos e privados.
A Diretoria de Destinação Patrimonial da SPU é composta pelas seguintes Coordenações-Gerais:
- Apoio ao Desenvolvimento Local (CGADL);
- Regularização Funidária e Habitação (CGRFH);
- Apoio à Administração Pública Federal (CGAPF);
- Amazônia Legal (CGAL);
São diretrizes que orientam a ação de destinação de imóveis da União:
- Priorizar a destinação de imóveis da União para políticas de inclusão social, preservação ambiental e apoio à provisão habitacional para a população de baixa renda;
- Promover a regularização fundiária nas áreas ocupadas pela população de baixa renda;
- Promover a gestão compartilhada dos bens imóveis da União nas orlas marítima e fluvial;
- Promover a racionalização do uso dos imóveis próprios da União;
A SPU alimenta programas estratégicos do Governo Federal com a destinação dos imóveis da União para a implantação ou regularização dos projetos. O PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, o Programa Minha Casa Minha Vida e demais programas habitacionais, a regularização fundiária das Unidades de Conservação de Uso Sustentável federais, o Plano Nacional de Reforma Agrária e de Educação, são exemplos de programas para os quais são destinados os imóveis da União.
Ações do documento

