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Destinação do Patrimônio da União

A ação de destinação do patrimônio da União consistem em efetivar a função socioambiental em harmonia com a função arrecadatória dos bens imóveis que integram a patrimônio público federal no Brasil. A aplicação dos diferentes instrumentos de transferência de direitos sobre o patrimônio imobiliário da União (edificações, terras, águas e florestas públicas) depende da análise da vocação, de cada imóvel, para a cidade onde está inserido e do interesse público na utilização proposta por agentes públicos e privados.

A Diretoria de Destinação Patrimonial da SPU é composta pelas seguintes Coordenações-Gerais:

  1. Apoio ao Desenvolvimento Local (CGADL);
  2. Regularização Funidária e Habitação (CGRFH);
  3. Apoio à Administração Pública Federal (CGAPF);
  4. Amazônia Legal (CGAL);

São diretrizes que orientam a ação de destinação de imóveis da União:

  1. Priorizar a destinação de imóveis da União para políticas de inclusão social, preservação ambiental e apoio à provisão habitacional para a população de baixa renda;
  2. Promover a regularização fundiária nas áreas ocupadas pela população de baixa renda;
  3. Promover a gestão compartilhada dos bens imóveis da União nas orlas marítima e fluvial;
  4. Promover a racionalização do uso dos imóveis próprios da União;

A SPU alimenta programas estratégicos do Governo Federal com a destinação dos imóveis da União para a implantação ou regularização dos projetos. O PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, o Programa Minha Casa Minha Vida e demais programas habitacionais, a regularização fundiária das Unidades de Conservação de Uso Sustentável federais, o Plano Nacional de Reforma Agrária e de Educação, são exemplos de programas para os quais são destinados os imóveis da União.

 

Para saber mais, consulte:

Orientações para Destinação do Patrimônio da União

 

 

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