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Destinação de Imóveis da União ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Nacional

 

Com o objetivo de efetivar o acesso à moradia digna, direito assegurado pela Constituição Federal e confirmado pelo Estatuto da Cidade, a SPU destina imóveis para provisão habitacional para pessoas de baixa renda, buscando minimizar os impactos negativos gerados pelo padrão essencialmente especulativo do crescimento urbano. Neste sentido, a criação e o funcionamento do Grupo de Trabalho Nacional (GTN) Imóveis da União para Habitação de Interesse Social garante a gestão democrática e integrada aos programas do Ministério das Cidades, com a participação do Poder Público Federal (SPU, CAIXA, MCidades) e dos demais segmentos do Conselho Nacional das Cidades (Movimentos Sociais; Empresários; Trabalhadores; ONGs; Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; Poder Público Municipal e Estadual).

Os imóveis vazios ou subutilizados, identificados pelas ações conjuntas dos diversos segmentos que compõem o GTN, alimentam o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), sendo disponibilizados para o desenvolvimento de projetos de provisão de moradia para a população, e viabilizados através do aporte de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS foram criados pela Lei no 11.124/2005, fruto do 1º projeto de lei de iniciativa popular entregue à Casa Civil, apresentado por inúmeros movimentos sociais que lutam pelo direito à moradia e à cidade em todo o país. A citada Lei definiu como um dos objetivos do SNHIS, “viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável” (art 2o, I) e estabelece como uma das diretrizes do Sistema a “utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social” (art. 4º, II, c). A aplicação dos recursos em áreas urbanas e a necessidade de estarem adequados aos planos diretores municipais são questões fundamentais dispostas no texto da Lei.

O município que quiser participar e desenvolver um projeto habitacional poderá recorrer diretamente ao FNHIS, que fixa alguns critérios e obrigações para a utilização dos recursos, como a criação de Fundo e Conselho, com a apresentação de um plano de habitação municipal de interesse social. A União também tem a obrigação de elaborar um plano de habitação nacional, de forma a compatibilizar e integrar as políticas nacional, estaduais e municipais, possibilitando a liberação dos recursos.

 

 

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