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Ministério do Planejamento se prepara para a Lei de Acesso a Informação

A Presidência da República sancionou no dia 18 de novembro de 2011 a Lei de n° 12.527, que regula o acesso à informação ao cidadão. A nova legislação determina que órgãos públicos da Administração Pública Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também nas autarquias e fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios, se adequem às normas relativas ao acesso a dados de interesse público.
Tendo em vista a publicação da Lei em 18 de novembro de 2011, em especial os Art. 22 a 35, que discorrem sobre as restrições de acesso à informação e suas responsabilidades, foi constituído Comitê Gestor, por decisão da Secretaria Executiva/MP, com o objetivo de coordenar um grupo de trabalho com intuito de implementar um Plano de Ação contemplando as etapas necessárias ao cumprimento da referida Lei.
O Ministério do Planejamento tem feito reuniões periódicas para se adequar à proposta. Para os grupos técnicos foi solicitada a apresentação de um Plano de Ação contendo a situação atual, os resultados esperados, a definição de etapas, a necessidade de recursos, os responsáveis e prazos para a adequação, levando em conta que a lei prevê um prazo de 180 dias para se tornar efetiva, prazo esse que terá início no mês de maio de 2012.
Outras medidas tomadas para implementação da Lei pelo Ministério são:

- Formação de Grupo de Trabalho com a Participação de todos os órgãos e Secretarias do MP.

- Apresentação da Lei para representantes de todos os órgãos do MP, com ênfase nos desafios para sua implementação.

- Identificação das principais determinações da Lei, que exigem procedimentos preparatórios para sua implementação no âmbito do MP.

- Formação de subgrupos de trabalho para elaboração de Plano de Ação, contendo: Etapas, cronograma e recursos necessários.

- Criação de Grupo Gestor para Coordenar e Monitorar o processo de implementação.
Reafirmamos que a Lei entra em vigor em maio de 2012, abordando a temática da transparência ativa, que envolve a proatividade do Poder Público na divulgação de dados. Tendo em vista que essa divulgação ocorre principalmente por meio de sistemas eletrônicos, os quais, em sua maioria, são geridos pelo MP.
 
Para a implementação do disposto na lei será feito um levantamento de informações que serão demandadas para os Departamentos e Superintendências desta Secretaria do Patrimônio da União. Estas informações terão prazo para resposta em virtude do cronograma instituído pelo Comitê Gestor.

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