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Principais normas aplicáveis à gestão do Patrimônio da União

Conjunto de normas

Trata-se de conjunto normativo antigo e esparso que vem sendo continuamente atualizado, considerando tanto a necessidade de adaptação das normas já existentes aos fatos concretos surgidos da dinâmica social, quando em vista da institucionalização de novos órgãos e entidades administrativas no âmbito da União, o que impõe desafios relevantes que repousam em aparentes contradições entre normas, competências e entendimentos, demandando grande esforço interpretativo voltado à uniformização de entendimentos.

Nesse contexto é que se infere a importância de entender a legislação patrimonial da União, tanto no que concerne aos instrumentos normativos gerais quanto às normas procedimentais internas, que dão o pano de fundo de atuação da SPU, refletindo os valores históricos que pautaram sua criação, o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de destinação, bem como o desenvolvimento do órgão, desde o Conselho de Terras da União até a implementação da política imobiliária da União, com seus princípios, diretrizes e desafios estratégicos.

As principais normas que regulam as relações envolvendo os bens imóveis da União são:[1]    

  •   Constituição Federal de 1988, onde consta o elenco dos bens imóveis da União, além de políticas setoriais relevantes para a atuação finalística da SPU, a exemplo da Política de Meio Ambiente, Indígena, Urbana e de Reforma Agrária.
  •       Decreto–Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da união e dá outras providências.

O Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, traz conceitos relevantes, a exemplo do aplicável aos terrenos de marinha, marginais e respectivos acrescidos, além de terras devolutas; regras de demarcação e discriminação de bens imóveis da União; regras de regularização de ocupação e uso, além dos instrumentos de destinação (como o aforamento e a cessão). Esse Decreto foi atualizado e aprimorado pela Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, sendo todos atualizados pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007, derivada da conversão da Medida Provisória 335, de 23 de dezembro de 2006, que, por seu turno, tem fulcro nas Medidas Provisórias nº 292, de 26 de abril de 2006.

  •        Decreto–Lei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação, relativos a imóveis da União e dá outras providências.
  •       Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração aforamento e alienação de bens imóveis da União.
  •       Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que regula os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana.
  •        Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia.
  •        Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que cria o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
  •       Lei n° 11.481, de 31 de maio de 2007, que prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União.

 

O objetivo das sucessivas alterações legais repousa no aprimoramento dos instrumentos de destinação dos imóveis da União, aproximando a gestão patrimonial da realização da função social da propriedade e do uso racional desses imóveis.

Não obstante as atualizações realizadas com fulcro na releitura quanto à função e usos dos imóveis que compõem o domínio da União, essas regras, para manter sua efetividade, devem ser conjugadas, ainda, à legislação aplicável pelo Incra (em especial a Lei nº 4.504/64, Lei n° 6.383/76, Lei nº 8.629/93 e Lei Complementar nº 76/93), ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) à legislação ambiental (Lei nº 4.771/65, Lei nº 6.938/81, Lei nº 7.661/88, Lei nº 9.605/98, Lei nº 9.985/00 e Lei nº 11.284/06) correlata à proteção da biodiversidade e à promoção do desenvolvimento sustentável, além de normas de conservação do patrimônio histórico e artístico nacional (Lei nº 3.924/61), bem assim a Lei nº 5.972/73 (procedimento para registro da propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União), Lei nº 3.365/41 (desapropriação por utilidade pública), Lei nº 4.132/62 (desapropriação por interesse social), Lei nº 6.776/79 (parcelamento do solo urbano), da Lei nº 8.617/93 (mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental) da Lei sobre Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93), do Código Civil (Lei nº 10.406/02) e ao Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73). (Decreto nº 6.040, de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais).

 

Todas as normas citadas estão disponíveis, em versão atualizadas, no sítio da Presidência da República na Rede Mundial de computadores: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

Os Decretos, Portarias, Instruções e Orientações Normativas relevantes à atuação diária da SPU encontram-se disponíveis para acesso na página da SPU na Rede Mundial de Computadores: http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=lst&cat=136&sec=9

 

 

 

[1] In: Regularização de Áreas da União na Amazônia Legal – Contribuições ao Plano Amazônia Sustentável (PAS). Secretaria do Patrimônio da União. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Pág. 12. Julho 2008.

 

 

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