Receitas Patrimoniais
Servidor responsável pelo setor: Genibaldi Medeiros
Telefone: 3220.3513
E-mail: genibaldi.medeiros@planejamento.gov.br
Cabe a esse setor promover a Arrecadação:
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TAXA de OCUPAÇÂO (taxa anual cobrada a todos aqueles que possuem imóveis em área da União);
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TAXA de FORO (pagamento anual para os imóveis concedidos por meio de aforamento);
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RECOLHIMENTO de LAUDÊMIO (taxa de 5% paga pelo vendedor sobre o valor venal do imóvel, fundamental para se promover a transferência do imóvel no cadastro da União);
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MULTA DE TRANSFERÊNCIA (taxa paga pelo adquirente do imóvel tendo em vista a não apresentação ao Patrimônio da União em até 60 dias da escrituração do imóvel), dentre outros; e
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MULTA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DA UNIÃO (Lei nº2.398/87, Art. 6º. Parágrafos I e II).
Para o pagamento das Taxas, o contribuinte tem como opção a retirada do DARF em nossa página ou procurando a sede da Superintendência do Patrimônio da União à rua Potengi nº 529 - Petrópolis, no horário das 8:00 às 14:00h, de segunda à sexta-feira.
Informações úteis:
Proprietários de imóveis que moram no exterior precisam fonecer endereço aqui no Brasil para o envio de DARF (boleto de cobrança) e outras correspondências de interesse dos mesmos.
De acordo com a Lei nº 11.941, de 31 de julho de 2009, a SPU não concede mais parcelamento de débitos.
Para transferência, fracionamento e unificação no cadastro da SPU faz-se necessário que o imóvel esteja com as taxas quitadas.
Atraso de taxas resultará, automaticamente a inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União - DAU.
Foi criado um Grupo de Trabalho que está fazendo o levantamento de todos os imóveis do Município de Areia Branca, visando o cancelamento dos RIP’s dos imóveis que não possuem débitos e que estão fora da área da União. Contatos com as servidoras Juliana e Fernanda pelos telefones 3220.3513 ou 3220.3521.
Ações do documento

