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Receitas Patrimoniais

Servidor responsável pelo setor: Genibaldi Medeiros

Telefone: 3220.3513

E-mail: genibaldi.medeiros@planejamento.gov.br

Cabe a esse setor promover a Arrecadação: 

  • TAXA de OCUPAÇÂO (taxa anual cobrada a todos aqueles que possuem imóveis em área da União);
  • TAXA de FORO (pagamento anual para os imóveis concedidos por meio de aforamento);
  • RECOLHIMENTO de LAUDÊMIO (taxa de 5% paga pelo vendedor sobre o valor venal do imóvel, fundamental para se promover a transferência do imóvel no cadastro da União);
  • MULTA DE TRANSFERÊNCIA (taxa paga pelo adquirente do imóvel tendo em vista a não apresentação ao Patrimônio da União em até 60 dias da escrituração do imóvel), dentre outros; e
  • MULTA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DA UNIÃO (Lei nº2.398/87, Art. 6º. Parágrafos I e II).

Para o pagamento das Taxas, o contribuinte tem como opção a retirada do DARF em nossa página ou procurando a sede da Superintendência do Patrimônio da União à rua Potengi nº 529 - Petrópolis, no horário das 8:00 às 14:00h, de segunda à sexta-feira.

Informações úteis:

Proprietários de imóveis que moram no exterior precisam fonecer endereço aqui no Brasil para o envio de DARF (boleto de cobrança) e outras correspondências de interesse dos mesmos.

De acordo com a Lei nº 11.941, de 31 de julho de 2009, a SPU não concede mais parcelamento de débitos.

Para transferência, fracionamento e unificação no cadastro da SPU faz-se necessário que o imóvel esteja com as taxas quitadas.

Atraso de taxas resultará, automaticamente a inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União - DAU.

Foi criado um Grupo de Trabalho que está fazendo o levantamento de todos os imóveis do Município de Areia Branca, visando o cancelamento dos RIP’s dos imóveis que não possuem débitos e que estão fora da área da União. Contatos com as servidoras Juliana e Fernanda pelos telefones 3220.3513 ou 3220.3521.

 

 

 

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