SEREP- Serviços de Receitas Patrimoniais
Atua no gerenciamento dos procedimentos de arrecadação das receitas patrimoniais e atividades correlatas.
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É o setor responsável pelos serviços de análise, inclusão, alocação, alterações e ou cancelamentos de débitos, arrecadação, cobranças, inclusão em CADIN-Cadastro de Inadimplência do Governo Federal, envio de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União junto a PGFN;
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Notificações e editais de débitos, e caducidade de aforamento com débito em atraso por três anos consecutivos e ou mais de 04 anos intercalados. (art. 103 da Lei nº 9.636/98, o tornará nulo e será declarada a caducidade do aforamento, retornando o imóvel para a União);
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Executa as transferências de titularidades dos imóveis e alterações de cadastros dos responsáveis;
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Analisa os pedidos de isenções de débitos de usuários carentes;
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Analisa processos diversos
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Obs: Encontra-se disponível na internet site http://atendimentovirtual.spu.planejamento.gov.br/ no qual o usuário poderá confeccionar ficha de cálculo de laudêmio, bem como, a emissão da Certidão autorizativa de transferência, emissão de DARF's, consulta dados financeiro, consulta dados cadastrais do imóvel, atualização de endereço e outras certidões considerando que muitos usuários não acesso a este serviço, nós estamos emitindo estes documentos.
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- Nos casos de transferência de titularidade do ocupante ou foreiro, é obrigatória a comunicação imediata à Gerência Regional do Patrimônio da União para a devida alteração cadastral, no prazo de até 60 dias, sob pena de multa no valor de 0,05% do valor da transação ao mês e atraso. Este serviço, de uso opcional, não vai eliminar o recebimento do respectivo DARF pelo correio;
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- Encontra-se suspenso parcelamentos dos débitos patrimoniais por força de Lei 11.941/2009, Art. 79, e parcelamentos débitos ora é de competência da PGFN, digo, só poderá efetivar parcelamento quando o débito for inscrito em dívida Ativa da União.
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