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COMPETÊNCIAS

COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS

 

I- autorização de obra;

II- concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM);

III- alienação de imóveis;

IV- homologação de Planta Genérica de Valores (PGV) e Laudos de avaliação;

V- entrega de imóveis para Administração Pública Federal;

VI- envio e retirada de imóveis para o Fundo Contigente, previsto no art. 6º, da Lei nº 11.483/07;

VII- recebimentos da documentção e assinatura de imóveis não-operacionais oriundas da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA;

VIII- aceitação e recusa de dação em pagamento e de doação, com encargo de bens imóveis à União

IX - firmar os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessões, concessões, autorizações e permissões, relativos a imóveis da União.

X - organizar, sistematizar, documentar, e arquivar as informações e documentos.

XI - acatar e executar orientações complementares  da Secretaria do Patrimônio da União - Órgão Central, caso necessário, acerca dos atos de representação previstos em portarias.

 

 

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