COMPETÊNCIAS
COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
I- autorização de obra;
II- concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM);
III- alienação de imóveis;
IV- homologação de Planta Genérica de Valores (PGV) e Laudos de avaliação;
V- entrega de imóveis para Administração Pública Federal;
VI- envio e retirada de imóveis para o Fundo Contigente, previsto no art. 6º, da Lei nº 11.483/07;
VII- recebimentos da documentção e assinatura de imóveis não-operacionais oriundas da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA;
VIII- aceitação e recusa de dação em pagamento e de doação, com encargo de bens imóveis à União
IX - firmar os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessões, concessões, autorizações e permissões, relativos a imóveis da União.
X - organizar, sistematizar, documentar, e arquivar as informações e documentos.
XI - acatar e executar orientações complementares da Secretaria do Patrimônio da União - Órgão Central, caso necessário, acerca dos atos de representação previstos em portarias.
Ações do documento

