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A origem da SPU

Breve relato da origem da Secretaria do Patrimônio da União

A primeira repartição pública, especificamente incumbida do problema fundiário, denominada Repartição-Geral de Terras Públicas, criada no seu art. 21 e regulamentada pelo Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, foi originada na edição da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que disciplinou o regime jurídico aplicável às terras públicas. A referida lei, segundo Messias Junqueira “constituiu uma das leis mais perfeitas que o Brasil já teve: humana, liberal, conhecedora da realidade brasileira, sábio código de terras, que tanto mais se admira quanto mais se lhe aprofunda o espírito, superiormente inspirado".

 

Após a promulgação da República, criou-se novo órgão, pela Lei nº 2.083, de 30 de julho de 1909, para cuidar das terras públicas, denominado Diretoria do Patrimônio Nacional. No curso do tempo, novas denominações foram se sucedendo: Diretoria do Domínio da União (Decreto nº 22.250/32), Serviço do Patrimônio da União (Decreto-lei nº 6.871/44). E, por força do Decreto nº 96.911, de 3 de outubro de 1988, foi instituída a Secretaria do Patrimônio da União, quando ainda integrava a estrutura do Ministério da Fazenda.

 

Atualmente, a SPU integra a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), tendo em vista a alteração em lei ocorrida em 1999, que dispõe sobre a estrutura da Presidência da República e seus Ministérios.

 

As atuais atribuições conferidas à Secretaria do Patrimônio da União encontram-se descritas no art. 40 do Decreto nº 7063, de 13 de janeiro de 2010, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

 

 

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