A SPU
Conheça um pouco mais sobre a Secretaria

A Secretaria do Patrimônio da União, ligada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é o órgão legalmente imbuído de administrar, fiscalizar e outorgar a utilização, nos regimes e condições permitidos em lei, dos imóveis da União. O Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, art.38, determina que compete à Secretaria do Patrimônio da União administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação; adotar as providências necessárias à regularidade dominial desse bens; proceder a incorporação de novos imóveis ao patrimônio da União; autorizar sua ocupação, na forma da lei; estabelecer as diretrizes para a permissão de uso; promover a doação ou cessão gratuita, quando presente o interesse público; proceder a demarcação e identificação dos imóveis, entre outros.
- Missão e Visão
- Competências
- Quem é Quem?
História da SPU
A primeira repartição pública, especificamente incumbida do problema fundiário, denominada Repartição-Geral de Terras Públicas, criada no seu art. 21 e regulamentada pelo Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854, foi originada na edição da Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, que disciplinou o regime jurídico aplicável às terras públicas. Leia mais...
Estrutura Organizacional
Para cumprir sua missão institucional, a Secretaria do Patrimônio da União conta com um Órgão Central em Brasília e 27 Superintendências Regionais do Patrimônio da União, uma em cada Estado e no Distrito Federal.
Para informações sobre a Superintendência Regional do seu Estado, clique aqui.
Parcerias
A SPU atua em parceria com vários órgãos da Federação (União, estados e municípios). A gestão compartilhada com os municípios, por exemplo, permite melhores resultados para a população local em suas demandas, além da possibilidade do compartilhamento de receitas. Alguns parceiros na União, por exemplo, são o Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Forme.
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Ações do documento

